sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL "FOGO FOLIA 2009"

RIO DO FOGO
SÁBADO
20hs ZUEIRA TARARÁ
23hs ÚLTIMA HORA

DOMINGO
12hs ZUEIRA TARARÁ
18hs PIRIGUETOS DA BAHIA
23hs PEGADA DA BAHIA

SEGUNDA
12hs ZUEIRA TARARÁ
18hs PUXE O FOLE
23 hs DETONA SAMBA

TERÇA
12 hs ZUEIRA TARARÁ
18 hs TRAZ A MASS
23 hs MESSIAS PARAGUAI ELÉTRICO


ZUMBI
SÁBADO
23hs ZUEIRA TARARÁ

DOMINGO
18hs PEGADA DA BAHIS
23hs ÚLTIMA HORA

SEGUNDA
16hs PEGADA DA BAHIA
23hs TRAZ A MASSA

TERÇA
18hs PUXE O FOLE
23hs ZUEIRA TARARÁ

CARNAVAL EM RIO DO FOGO É "FOGO FOLIA 2009"

O carnaval de Rio do Fogo, intitulado "Fogo Folia 2009", terá início no sábado (21/02/09) com a passagem do tradicional bloco do Zé Pereira pelas ruas de Rio do Fogo, às 21h, sendo a concentração na Praça dos Pescadores. Este ano Rio do Fogo conta com a animação de oito bandas: Pirigueto, Última Hora, Pegada da Bahia, Puxa o fole, Detona, Trás a Massa, Zoeira e Messias Paraguay Elétrico. Com início ao meio-dia, em Rio do Fogo, e 18h em Zumbi, até a terça feira. Na quarta-feira de cinzas Rio do Fogo conta ainda com o já tradicional "Bloco das Kengas", onde os homens da cidade e visitantes percorrem as ruas de Rio do Fogo vestidos de mulheres com muita alegria e folia.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

CARNAVAL EM RIO DO FOGO: Tranquilidade e garantia de alegria.







LÁ VEM ZÉ PEREIRA

"Lá vem Zé Pereira".

Essa é a frase que os foliões esperam ouvir na noite do sábado que antecede o carnaval de Rio do Fogo. Zé Pereira trata-se do boneco gigante que dá "início" ao carnaval de Rio do Fogo. Os foliões aglomeram-se na Praça dos Pescadores a espera do boneco que "ganha vida" quando entra um folião dentro do mesmo, para então seguir em folia pelas ruas da cidade junto com um carro de som. Nesta noite todos se unem, blocos e visitates. O boneco é cercado por alguns homens e uma corda para garantir a segurança. O "Zé Pereira" sai com a multidão da Praça dos Pescadores e no termino regressa à mesma. Todo o ano há garantia de alegria e folia. E a surpresa de ver o boneco, pois há cada ano os organizados inovam com adereços.

ÚLTIMAS

*Em seção realizada ontem (17-02-2009) na câmara de vereadores, o prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas, afirmou que será distribuído material didático no início do ano letivo para os alunos da rede municipal de ensino. Torna-se também importante relatar que ontem deu-se início a semana pedagógica, onde os professores de todo o município reunirão-se na sede.
O prefeito ainda relatou que durante sua gestão, o pagamentos dos funcionários do município serão pagos em dias.

*O calçamento das ruas de Rio do Fogo estão sendo revitalizados.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

REFLITA

Olá caros leitores, nosso blog também merece alguns momentos de reflexão. Pense no seguinte:

Existem quatro coisas na vida que não se recuperam:

  • A pedra depois de atirada
  • A palavra depois de proferida
  • A ocasião depois de perdida
  • O tempo depois de passado.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

DEIXE TAMBÉM SUAS POSTAGENS NO BLOG

O blog é democratico, do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Dentro de uma democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões. Então, você que é um leitor do blog Rio do Fogo pode deixar o que você gostaria de ver como postagem nos comentários. Daí, seus comentários serão postados, por isso não esqueça-se de colocar seu nome, para que assim os mesmos sejam colocados no blog.
Ajude-nos a divulgar e melhorar cada vez mais o blog Rio do Fogo.
Grato.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

CARNAVAL 2009

Até o momento a prefeitura de Rio do Fogo não divulgou a programação do carnaval 2009. Mas se os investimentos forem iguais aos do ano de 2006, quando o atua prefeito assumiu a prefeitura de Rio do Fogo por nove meses, o carnaval do município promete.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

REVISÃO DA LEI ORGÂNICA

Em convocação extraordinária, o presidente da câmara municipal de Rio do Fogo, Igor Guedes, já fez aprovar por unanimidade o projeto de lei estabelecendo metas para organização administrativa do município. “Não temos tempo a perder. Rio do Fogo precisa de um Legislativo atuante e ágil”, afirmou o presidente.
Durante uma reunião recente foi criada uma comissão para promover a revisão da Lei orgânica do Município. “Não podemos legislar sem uma lei orgânica atualizada em consonância com a Constituição Federal e com a realidade de nossa comunidade”, justificou Igor.
No dia 20 de fevereiro, acontecerá na Câmara a leitura da mensagem do Executivo. Na portunidade o presidente Igor receberá o prefeito Egídio Dantas para o procedimento legal.

sábado, 7 de fevereiro de 2009

EGÍDIO DANTAS ANULA CONCURSO REALIZADO POR SEU ANTECESSOR FRANCISCO DAS CHAGAS

O prefeito de Rio do Fogo, anulou concurso público realizado por seu antecessor Francisco das chagas, conforme está exposto no decreto abaixo que foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO

DECRETO Nº 003/2009 – GP

Anula concurso público referente ao edital 001/08, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com base, ainda, no relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei n° 9.784/99, o qual dispõe que "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...";
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...";
CONSIDERANDO que "A administração pública pode declarar nulo o concurso e conseqüentemente as nomeações feitas com base nele sem necessidade de serem ouvidos no processo administrativo os nomeados que já se encontravam em estágio probatório." (RE 85557, Relator Min. MOREIRA ALVES);
CONSIDERANDO que a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência da Câmara Municipal, exercida por meio de LEI específica, que será de iniciativa privativa do Prefeito Municipal quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, conforme determina o art. 30, inciso IV, e art. 57, IX, ambos da Lei Orgânica do Município de Rio do Fogo/RN;
CONSIDERANDO, que NÃO TRAMITOU PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN nenhum projeto de lei que regulamentasse ou autorizasse a realização do concurso e a criação dos cargos listados no Edital n° 001/08;
CONSIDERANDO que foram nomeados e empossados mais candidatos do que o número de vagas previstas no Edital 001/08;
CONSIDERANDO a ausência de documentos na sede da Prefeitura Municipal que comprovem a habilitação técnica dos aprovados, principalmente nas áreas de Saúde (Enfermeiros sem registro no COREN) e Educação (Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) ;
DECRETA.
Art. 1º - Fica anulado o concurso público referente ao edital 001/08, realizado pela Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Ao Secretário de Administração fica determinado o envio de cópias do presente Decreto e seus anexos ao Ministério Público da Comarca de Ceará-Mirim/RN e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - A Secretaria de Administração proceda à imediata publicação deste ato nos meios de comunicação que se fizerem necessários para conhecimento dos interessados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio do Fogo/RN, 6 de fevereiro de 2009.

EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO - PREFEITO
BIBLIOGRAFIA: DIÁRIO OFICIAL DO RN. ACESSO EM: 07/02/2009.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

REVITALIZANDO AS ESTRADAS

As estradas, de acordo com definições no Anexo I do Código de Trânsito, são vias rurais não pavimentadas ou de comunicação para o deslocamento de veículo. Distingue-se de um simples caminho por ter sido concebida para a circulação de veículos de transporte.
Percebe-se que elas contribuem para a desenvolvimento econômico e turístico da comunidade na qual ela está inserida, principalmente por abrir caminhos para outros horizontes, como também, por deixar que outros horizontes entrem na cultura local.
Daí, visando o beneficio de toda a comunidade, umas das primeiras iniciativas realizadas pelo Prefeito Egídio Dantas, foi revitalizar caprichosamente as estradas de acesso as cidades (estradas da BR 101 a Zumbí, BR 101 a Pititinga e BR 101 a Punau).
As estradas estão recebendo um reforço para amenizar a buraqueira que estava nesses últimos meses. E assim, conceber a todos uma maior segurança e comodidade.