 A  Promotoria de Ceará Mirim provoveu nesta quinta-feira, 30 de setembro, o  Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na  Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de  Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no fim do dia foi elaborado a minuta do relatório final conclusivo do seminário. Tal relatório foi denominado "Carta da Comarca de Ceará-Mirim", o  seu teor ficará por trinta dias, no blog  mp-cearamirim.blogspot.com, para análise e propostas de alterações, por  parte dos participantes por meio de comentários no referido blog ou do  e-mail mp-cearamirim@rn.gov.br.
A  Promotoria de Ceará Mirim provoveu nesta quinta-feira, 30 de setembro, o  Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na  Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de  Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no fim do dia foi elaborado a minuta do relatório final conclusivo do seminário. Tal relatório foi denominado "Carta da Comarca de Ceará-Mirim", o  seu teor ficará por trinta dias, no blog  mp-cearamirim.blogspot.com, para análise e propostas de alterações, por  parte dos participantes por meio de comentários no referido blog ou do  e-mail mp-cearamirim@rn.gov.br.Fonte: Vanda Laylla
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN 
CARTA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Os  participantes do Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção  às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos  Municípios de Ceará Mírim, Pureza e Rio do Fogo,  realizado em  Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte,  Brasil, no dia 30 de setembro de  2010.
Reconhecendo  que as drogas estão presentes em todas as nações e que não existe um  país que possa dizer-se livre da problemática gerada pelo consumo, pela  produção, pelo comércio e pelo tráfico dessas substâncias;
Reconhecendo  que o consumo, a produção e o tráfico de drogas impactam diretamente na  saúde e na segurança pública e repercutem fortemente na justiça, na  economia e até mesmo na soberania das nações;
Reconhecendo  que embora o tráfico e a violência a ele associada se apresentem como  um fenômeno global, os paises sul – americanos são particularmente  afetados pela sua condição de países produtores e de trânsito de drogas;
Reconhecendo  que embora as ações de redução da oferta e de redução da demanda de  drogas sejam de natureza diversa, elas devem ser complementares no  alcance do objetivo maior que é a diminuição do consumo e do tráfico de  drogas;
Reconhecendo  que a criação de fundos nacionais, estaduais e municipais antidrogas  pode se constituir eficiente mecanismo de descapitalização de  organizações criminosas;
Reconhecendo  o empenho do Governo Federal, Estadual e Municipais de Ceará-Mirim,  Pureza e Rio do Fogo na implementação de políticas públicas para redução  da demanda e da oferta de drogas;
Reconhecendo  que no exercício constitucional de suas atividades a Magistratura,  o  Ministério Público, a Defensoria Pública e demais carreiras jurídicas ou  não tem relevante papel no enfrentamento ao narcotráfico;
Reconhecendo  a necessidade de serem formuladas diretrizes e encaminhamentos por meio  de um documento sistematizado em face dos debates ocorridos no  seminário com cerca de trinta e cinco questionamentos escritos e  diversos orais;
RECOMENDAM:
1-  O empreendimento constante de esforços para a superação das barreiras  do sectarismo das instituições na busca da intersetorialidade e da  responsabilidade compartilhada nas ações de enfrentamento ao  narcotráfico;
2-  O estabelecimento de um mecanismo multi-regional de intercâmbio de  inteligência entre os órgãos responsáveis pelo combate ao narcotráfico;
3-  A intensificação do combate ao crime organizado relacionado às drogas  como meio de diminuição da violência e criminalidade perpetradas por  quadrilhas nas grandes zonas e aglomerados urbanos;
4-  A articulação entre os setores público e privado para a efetiva  prevenção do uso indevido de drogas, bem como ampliação de recursos e  serviços destinados ao tratamento e à reinserção social de usuários e  dependentes de drogas;
5- A implementação de políticas públicas de prevenção da violência e da criminalidade associadas ao uso e ao tráfico de drogas;
6-  O aperfeiçoamento da tecnologia direcionada a combater o tráfico, a  lavagem de dinheiro e a diminuir o uso indevido de drogas;
7- A efetiva implantação no Poder Judiciário do Provimento nº 4 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2010; 
8-  A aplicação efetiva da Lei 11.343 de 2006 visando a melhoria da imagem  dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no cenário estadual  no que diz respeito à violência e a criminalidade;
9-  A necessidade da aplicação das medidas sócio-educativas previstas na  Lei 11.343 de 2006 de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais  em articulação com os serviços públicos de saúde e assistência social;
10-  O estímulo à participação de Magistrados e Membros do Ministério  Público na criação e na implementação de Conselhos Estaduais e  Municipais de Políticas sobre Drogas;
11-  A especial atenção no que diz respeito a atuação dos agentes públicos  responsáveis pelas ações inerentes à Lei 11.343 de 2006;
12-  A efetiva implantação do Programa Estadual de Resistência às Drogas e a  Violência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte-PROERD nos  municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;
13-  A efetiva implantação de núcleos da Organização Não Governamental Amor  Exigente nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;
14-  A efetiva implantação da Ronda Escolar por parte da Polícia Militar,  nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, além da cooperação  da Guarda Municipal nos municípios que ela existir;
15-  O incentivo para criação de comunidades terapêuticas nos municípios de  Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como a realização de convênios  com as atualmente existentes; 
16-  O incentivo para implementação das diretrizes da Educação para a Paz  nas escolas públicas e privadas dos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e  Rio do Fogo, bem como o Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas  sobre Drogas; 
17-  A efetiva implantação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II e  Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS – AD.
18-  A realização de seminários desta natureza nos Municípios de  Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza, organizados por cada Município,  refletindo a realidade local, com apresentações de projetos locais, em  parceria com outras instituições.
Ceará-Mirim/RN, 30 de setembro de 2010.
 
 
 
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