CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RIO DO FOGO - CMDCA
EDITAL Nº 01/2010
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 011/2007 e a Resolução 001/2010 – CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR do Município de RIO DO FOGO, nos seguintes termos:
Art. 1º A eleição de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Rio do Fogo.
Parágrafo 1º Para votar o eleitor poderá identificar-se com título de eleitor ou documento de identidade ou carteira de trabalho.
Art. 2º Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.
Art. 3º Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Parágrafo Único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tiver idade maior.
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida sua reeleição.
DAS CANDIDATURAS
Art. 5º Os candidatos interessados poderão se inscrever na sede da Secretária Municipal de Assistência Social situada na Praça dos Pescadores, s/nº, Centro, Rio do Fogo, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no período de 14/03/2011 a 25/03/2011.
Art. 6º Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes firmado pela autoridade policial;
II – Não ser menor de 21 anos (apresentar cópia de registro civil);
III – Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos, apresentando declaração de residência firmada por duas testemunhas idôneas;
IV- Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando xérox autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
V – Ter segundo grau completo (apresentar cópia do certificado).
Art. 7º O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
Art. 8º São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado(a).
Parágrafo Único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca.
Art. 9º A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.
Art. 10º Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Os procedimentos de registro, divulgação e impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observar as formas e prazos previstos no calendário anexo ao presente edital, bem como o disposto na Resolução 001/2010 do CMDCA.
Art. 12º A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha.
Art. 13º A função de Conselheiro Tutelar não implica vínculo empregatício com o Município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº 011/2007. A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único – Cópia de Resolução regulamentadora do processo de escolha será entregue aos candidatos, no ato da inscrição.
Art. 14º Para ciência de todos os interessados, cópia do presente edital será afixada na sede da Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso do público em geral.
Rio do Fogo/RN, 17 de dezembro de 2010.
Maria da Conceição Medeiros de Melo
Presidente da Comissão
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