
Os guardas mirins de Rio do Fogo deverão ter uma carga horária diária de 04 horas de atividades, divididas entre cursos e treinamento físico e ainda deverão participar de atividades lúdicas, sociais e esportivas de acordo com a programação do município. Os participantes do projeto irão receber como ajuda de custo o correspondente a 20% do salário mínimo vigente como incentivo à sua participação.
“ Espero que este projeto venha ocupar os horários vagos de todos os jovens de nosso município e proporcione uma nova visão de futuro e responsabilidade com uma melhor qualidade de vida” disse o prefeito Egidio Dantas ao receber a notícia da aprovação do projeto pela Câmara Municipal.
O projeto foi aprovado por seis votos contra três.
Votaram pela aprovação os vereadores Domingos Sávio(PSD), Carla Vicência(PR), Rita de Cássia(PR), Hagací Virgínio(PSB), Lucinha Gomes(PSD) e o presidente da casa vereador Igor Dantas(PTB) e contra o projeto votaram os vereadores Pedro Paiva(DEM), Sant’clair(DEM) e Marcio de Sisi(DEM).
Segue o projeto abaixo:
Segue o projeto abaixo:
Projeto de Lei nº. 009/2011-GP
Dispõe sobre a criação da “Guarda Mirim” do Município de Rio do Fogo e dá outras providências.
EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO, Prefeito Municipal de Rio do Fogo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Rio do Fogo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Rio do Fogo, no âmbito da Secretaria Municipal Especial de Governo com o apoio da Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Educação, cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e em parceria com Organizações Governamentais e não Governamentais, Empresas Públicas e Privadas, a “Guarda Mirim” municipal.
Art. 2º - A “Guarda Mirim”tem como objetivos:
I - Despertar nas crianças e nos adolescentes sob sua responsabilidade o sentido de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes a frequência às atividades escolares, cívicas, socioculturais, esportivas, recreativas e de disciplina e respeito às autoridades c constituídas;
II – Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, para proteção e prevenção ao meio ambiente, ecologia, na educação e segurança do trânsito, legislação de trânsito e transporte, noções de primeiros socorros, noções de saúde, prevenção às drogas, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e empreendedorismo juvenil, promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente na comunidade, através de cursos de informática, orientação cívica e militar, participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, nas mais diversas áreas ligadas à cidadania, prestar serviços ás instituições econômicas e sociais da comunidade, prestar serviços, dentro de suas limitações, em situações de emergência e calamidade e exercer outras atribuições e encargos, a critério de seu órgão gerenciador.
Parágrafo Único – As crianças e adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a participação em atividades operacionais, salvo se esta for de caráter educativo.
Art. 3º – fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SMEG, órgão encarregado da execução das ações e serviços criados por esta Lei e constante no Anexo 01 desta Lei (organograma).
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão do Coordenador do Departamento Técnico de Informação da “Guarda Mirim”, com direito a percepção e remuneração correspondente à tabela anexa.
Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em gratificação dos servidores da “Guarda Mirim”.
Art. 6º - A “Guarda Mirim”será formada por crianças e adolescentes com matrículas e frequências regulares nas escolas de 1º grau e ensino médio do Município de Rio do Fogo e que faça parte da faixa etária compreendida entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com:
I – Entidades Públicas e Privadas, instituições sociais e culturais, clubes de serviços, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CIRETRAN, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Pelotão de Polícia do Município de Touros/RN.
Art. 8º - Caberá a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo como contrapartida, prover a instalação e manutenção da infra-estrutura física e logística para perfeito funcionamento da“Guarda Mirim”.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, consignados em créditos orçamentários já abertos e aprovados na dotação pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal Especial de Governo, com o apoio da Secretaria Municipal de Ação Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 9º - Fica instituída uma bolsa no valor de 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo como ajuda de custo mensal e forma de estímulo ao trabalho para cada criança que integrar a“Guarda Mirim”.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, em 22 de novembro de 2011.
Egídio Dantas de Medeiros Filho
Prefeito
8 comentários:
NADA CONTRA ESSE PROJETO MAS ACHO QUE O PREFEITO DEVERIA A EXEMPLO DE VARIAS CIDADES CRIAR PRIMEIRO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA AJUDAR NA SEGURANÇA DO MUNICIPIO QUE ESTA CAUSANDO PAVOR PRINCIPALMENTE AQUI EM ZUMBI.
já forão escolhido os guarda a filha de silvan o filho joao maria e outros
As escolas sem segurança..... e ainda exonera o único diretor que tinha um trabalho sério na educação...Joana de Souza ficou novamente a ver navios..rsssss
Vixe, ai foi demais mermo...gostava do trabalho dele...sério, inteligente e humano....infelismenti é assimmm....quando se pensa em dar passos pra frente, dá mil pra trás....é doídu viuuu
Eu como mãe, fui muito ajudada pelo joana de souza esse ano...diminiu a indisciplina e a frequencia dos professores também.. axu que se deve a ele, do bom trabalho dele na escola...
ISSU MERMU....VAI DEXÁ SAUDADE NA EDUCAÇÃO....TOMARA QUE MUITOS TENHAM APRENDIDO ALGUMA COISA PRA CONTINUÁ O TRABALO DELE LÁ....QUERO VER QUEM VAI CONSEGUIR BOTÁ MORAL LÁ QUI NEM ELE.....
reconhesser o trabalho ninguem reconhesse....iso é o pior de tudo...mas sempre foi assim e sempre é asim
BOTO MORAL KKK ELE MORIA DE MEDO DOS ALUNOS
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