Hoje, dia 1º de dezembro começa o período de defeso da lagosta. No Brasil, a fiscalização do Ibama irá acontecer do estado do Amapá até o Espirito Santo. Além disso, o órgão no Rio Grande do Norte será responsável pela proteção da piracema, período de reprodução dos peixes, quando eles sobem à superfície dos rios até suas nascentes para desovar.
A chefe de fiscalização do Ibama no estado, Cláudia Zagaglia, comentou que o período de proteção da piracema acontecerá até o dia 28 de fevereiro e o de defeso da lagosta se estenderá até o dia 31 de maio, referente ao período de reprodução das espécies.
“As espécies curimatã, piau, sardinha e branquinha são os peixes que não podem ser pescados. São rios de águas do interior do estado, de açudes, rios, lagoas, como o rio Piranhas-Açu”, detalhou Cláudia.
As ações de fiscalizações acontecerão nos principais pontos de desembarque de lagosta e praias, por exemplo, Rio do Fogo, Muriú, com equipe composta por servidores do Ibama, Policia Militar e Idema.
No acumulado de 2014, Cláudia Zagaglia afirmou que duas toneladas de lagostas foram apreendidas, sendo o maior volume registrado nos últimos cinco anos. “Identificamos algumas praias que não respeitavam a determinação e recebemos denúncias, pescadores sensibilizados que nos comunicavam e fomos averiguar. Esperamos que esse número caia nesta operação”, falou. As denúncias podem ser feitas na sede do Ibama ou pela Linha Verde, pelo número 0800 61 8080.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, devem apresentar ao Ibama uma declaração de estoque de lagosta até o dia 7 de dezembro, sendo a quantidade autorizada para a comercialização.
“A pesca de lagosta está autorizada até o dia 30 de novembro, depois desse dia, o empresário tem até o dia 7 para declarar o estoque do produto que pode ser comercializado. Com o passar dos dias, vamos visitar os locais e conferir se as informações de estoque conferem com as de vendas”, explicou.
Caso não cumpra, o infrator pagará uma multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, dependendo do porte econômico da pessoa jurídica ou física, além de R$ 20 por cada quilo apreendido, tendo o produto apreendido.
Além de R$ 20 por cada quilo apreendido, tendo o produto apreendido.
Fonte: http://www.portalnco.com.br/noticias/rio-grande-do-norte/defeso-da-lagosta-comeca-em-dezembro-com-fiscalizacao-do-ibama-no-rn/