quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CIRCUITO DE VOLEIBOL INVADE A PRAIA DE ZUMBI


Nos dias 2 e 3 de fevereiro, será realizada na Praia de Zumbi (Município de Rio do Fogo) a 2ª Etapa do CIRCUITO OPEN NORTE-RIOGRANDENSE DE VOLEI DE PRAIA, sob a organização da Federação Norte-Riograndense de Voleibol – FNV em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, com aval da Confederação Brasileira de Voleibol – CBV e que tem a Operadora CLARO como Patrocinador Master.
A competição se realizará em arena especialmente montada na beira da praia e contará com a participação das 24 (vinte e quatro) melhores duplas do Estado e de Estados vizinhos, que disputarão R$ 1.900,00 em prêmios, além de troféus.
O Congresso Técnico da Etapa se realizará nesta quinta-feira (31/01), ás 18 horas, no Auditório da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer – SEEL.
Do Litoral Norte do Estado já estarão pré-classificadas duas duplas, escolhidas em torneio classificatório com a participação de atletas da região.
Um bom público deverá participar do evento, já que o voleibol, na atualidade, é o segundo esporte mais praticado pelos brasileiros, apenas superado pelo futebol, sendo que no público feminino o voleibol é o esporte preferido e o Brasil é uma das potências mundiais do vôlei de praia.
A 1ª Etapa do Circuito, realizada na semana passada na Praia de Pirangi, foi um sucesso, tanto pelo nível técnico como pelo comparecimento do público.
A novidade é que a Prefeitura de Rio do Fogo estará no intervalo dos jogos promovendo os Concursos da Garota e Garoto Verão 2013, além de apresentações de aeróbica e os patrocinadores estarão distribuindo e sorteando brindes ao público presente.
Novos patrocinadores, como a COCA-COLA e a UNIMED, estão se somando ao Projeto do Circuito Vôlei de Praia, que já conta com os patrocínios do BANCO DO BRASIL e da CLARO.
Informações pelos telefones 8137-2363 (Igor – Presidente da FNV) e 8756-2026 (Washington – Diretor de Vôlei de Praia).

domingo, 27 de janeiro de 2013

Grito da pesca em Rio do Fogo

Em missão oficial para assinatura de convênios que beneficiam os pescadores do RN e a doação de unidade móvel para tratamento da saúde bucal. O ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivela, compareceu na manhã deste sábado (26),  em Rio do Fogo.

O ministro foi recebido pelo prefeito da cidade e dezenas de políticos de cidades circunvizinhas. Presentes ao evento estavam o deputado Henrique Alves, Ministro Garibaldi Alves, governadora Rosalba Ciarline, deputado José Adécio, prefeitos: Marquinhos (Parazinho), Marcão (Pedra Grande), Vavá (João Câmara), Neidinha (Maxaranguape), dezenas de vereadores e políticos de estados vizinhos.

Fonte: http://joaoandreneto.blogspot.com.br/2013/01/rio-do-fogo-em-festa.html

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

II Grito dos Pescadores em Rio do Fogo terá presença do ministro Crivela e do cantor Reginaldo Rossi

A Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, promove neste sábado(26) na Praia de Rio do Fogo, o II Grito da Pesca e Aquicultura, com a presença do ministro da pesca Marcelo Crivela. O evento será aberto às 10 horas e 30 minutos da manhã com pronunciamento das autoridades e representantes do Setor Pesqueiro. 
O evento esta sendo organizado pelo Presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, Abraão Lincoln.

Programação:
09:00h – Entrevista a rede de comunicação CBN
10:00h – Deslocamento ao Município de Rio do Fogo/RN (Acesso pela Rodovia BR 101 Norte)
10:30h – Abertura Solene do II Grito da Pesca e Aquicultura Pronunciamento das autoridades e Representantes do Setor
11:00h – Entrega de Unidade Móvel Odontológica no Município de Rio do Fogo.
14:00h – Show com Artista Popular (Naldinho Ribeiro e Reginaldo Rossi).

Fonte: http://tourosemfoco.blogspot.com.br/2013/01/ii-grito-dos-pescadores-em-rio-do-fogo.html

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Rio do Fogo está entre os 32 municípios do RN com FMP zerado

A Tribuna do Norte destacou que o Rio Grande do Norte foi um dos três Estados brasileiros com o maior número de municípios que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) zerado na primeira parcela de janeiro. No Estado potiguar foram 32 Prefeituras sem ter crédito na primeira parcela, dentre elas, a de Rio do Fogo. O primeiro decêndio de janeiro foi creditado no último dia 10, mas esses entes não receberam nada por causa da retenção do parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e/ou com a Receita Federal. O levantamento foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios.

Para CMN a alternativa para evitar esse tipo de atropelo nas finanças das prefeituras é fazer um encontro de contas. A Confederação argumenta que o Governo Federal deve aos Municípios R$ 30 bilhões, enquanto a dívida dos Municípios alcança R$ 25 bilhões. “Apesar dessa diferença que complica ainda mais a difícil situação financeira dos entes municipais acontecem fatos como o registrado no primeiro decêndio deste mês de janeiro”, afirma o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios reconhece que a retenção, ocorrida na primeira parcela de janeiro, está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 160. “Grande parte destes Municípios tem no FPM a principal fonte de receita e este bloqueio acaba causando um enorme problema financeiro a estes entes”, completa Ziulkoski.

Os municípios que ficaram com parcela zero no FPM foram Assu, Alto do Rodrigues, Areia Branca, Caicó, Carnaubais, Ceará-Mirim, Currais Novos, Parnamirim, Extremoz, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, Jucurutu, Lagoa Nova, Luís Gomes, Maxaranguape, Mossoró, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parelhas, Rio do Fogo, Pedro Avelino, Pedro Velho, Pendências, Porto do Mangue, Pureza, Tibau, Santo Antônio, São José de Mipibu, São Miguel do Gostoso, Taipu e Tangará.

Ministro da Pesca virá ao RN e participará de evento em Rio do Fogo

Está prevista para o dia 2, próxima sexta-feira, a visita do ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, no Rio Grande do Norte. Entre as atividades que estão na agenda do ministro estão a participação do II Grito da Pesca, na praia de Rio do Fogo, assinatura de convênio com o governo do Rio Grande do Norte para execução do MPA - Projeto Velas ao Vento e entrega de ‘carteiras de pescador’ aos profissionais da pesca da região.

O ministro também vai inaugurar a sede da Colônia de Pescadores no município de Tibau do Sul. Acompanharão o ministro o colega Garibaldi Filho, da Previdência, a governadora Rosalba Ciarlini e representantes da bancada federal e o presidente da Federação Nacional dos Pescadores, o potiguar Abraão Lincoln.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Adolescentes assaltam posto de combustíveis na estrada de Ceará-Mirim e são detidos em Punaú

Dois adolescentes assaltaram, na noite desta quinta-feira (10), um posto de combustíveis na estrada do município de Ceará-Mirim, Região Metropolitana de Natal. Os menores de idade chegaram armados ao posto e anunciaram o assalto. Na hora da ação um cliente abastecia uma moto CG125 FAN, placas KIT-1695, que foi roubada pelos adolescentes.

Os menores de idade fugiram na moto, em direção ao distrito de Punaú, pertencente ao município de Rio do Fogo. A polícia fez diligências na área e encontrou o veículo abandonado na estrada.

Na rua da igreja de Punaú, a polícia conseguiu encontrar dois adolescentes em atitude suspeita e após abordagem eles confessaram o assalto. Com os dois os policiais apreenderam R$ 264 que foram roubados do posto.

Os adolescentes contaram à polícia que um homem identificado como Francisco Fábio Oliveira do Nascimento estava por trás do assalto. Fábio teria dado retaguarda aos menores no momento da ação. O acusado foi preso ainda na noite de ontem, também no distrito de Punaú.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Recomendação do Ministério Público - Rio do Fogo

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim

RECOMENDAÇÃO N. º 001/2013 - 1ªPmCM

O Exmo. Sr. Dr. Ivanaldo Soares da Silva Júnior, Promotor de Justiça, com atuação perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III da Constituição Federal, combinado com o inciso IV, do parágrafo único, do art. 27, da Lei 8625/93 e com o art. 63 da Lei Complementar Estadual 141/96 e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Declaração Das Pessoas Portadoras de Deficiência, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1975, no sentido de que as pessoas portadoras de necessidades especiais têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível;

CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e promulgada por força de Resolução 217, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948, prevê como essencial à proteção estatal aos direitos humanos;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, e obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade, integrar a pessoa portadora de deficiência, respeitando os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social e do respeito à dignidade da pessoa humana, afastadas as discriminações e preconceitos de qualquer natureza, Lei nº 7.853, de 24.10.89, arts. 1º e 2°;

CONSIDERANDO ser a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, inciso III);

CONSIDERANDO que a Carta Magna de 1988, no art. 3º, inciso IV, apontou como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CF art. 5º, caput);

CONSIDERANDO que compete a União, Estados e Distrito Federal e Municípios a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (CF art. 23, II);

CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a promoção de medidas necessárias à garantia do efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição (CF, art. 129, II);

CONSIDERANDO que ao Poder Público e aos seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que lhes propiciem o bem-estar social pessoal, social e econômico;

CONSIDERANDO que o art. 2º, caput, do Decreto Federal 3.298/99 prevê que aos órgãos e entidades do Poder Público cabe assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à maternidade, e de outros de que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, inciso I, do Decreto Federal 3.298/99, constitui um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência à Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante supressão das barreiras arquitetônicas nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios (art. 1º);

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 11 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO que as Leis n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e10.098, de 19 de dezembro de 2000, são devidamente regulamentadas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

CONSIDERANDO que as normas técnicas necessárias para o atendimento dos itens de acessibilidade dos prédios públicos ou privados de uso coletivo estão disciplinados na norma 9.050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, devidamente revisada em 31 de maio de 2004, com vigência a partir de 30 de junho de 2004, além das normas NBR NM 313, com vigência a partir de 1º de agosto de 2008 , e 15.250, com vigência a partir de 29 de abril de 2005;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, art. 63, incumbe ao Promotor de Justiça a defesa dos interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO, por fim, as constantes denúncias das pessoas portadoras de deficiências dos municípios que compõem a comarca, no sentido de que os prédios públicos e privados de uso coletivo, na sua grande maioria, não são devidamente adaptados às normas de acessibilidade;

RESOLVE RECOMENDAR

i) Aos Poderes Executivos e Legislativos dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no sentido de adequarem os prédios públicos e praças públicas de forma gradativa às normas de acessibilidade, especialmente as normas 9.050, NBR NM 313, e 15.250, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, devidamente regulamentadas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em um prazo 1 (um) ano após o recebimento desta recomendação, encaminhando no prazo de 30 (trinta) dias cronograma de execução de obras de adaptação gradativa dos bens públicos, ou em outros prazos porventura fixados em eventuais termos de ajustamento de condutas firmados com o Ministério Público Estadual, após a realização de inspeções e perícias técnicas, nos prédios e praças públicas;

ii) Aos Proprietários dos Prédios Privado de Uso Coletivo dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, cuja relação preliminar será realizada pela secretaria das promotorias de justiça da comarca de Ceará-Mirim, no sentido de adequarem os prédios em tela, de forma gradativa às normas de acessibilidade, as normas 9.050, NBR NM 313, e 15.250, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, devidamente regulamentadas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em um prazo 1 (um) ano após o recebimento desta recomendação, encaminhando no prazo de 30 (trinta) dias cronograma de execução de obras de adaptação gradativa dos bens privados, ou em outros prazos porventura fixados em eventuais termos de ajustamento de condutas firmados com o Ministério Público Estadual, após a realização de inspeções e perícias técnicas, nos prédios privados de Uso Coletivo;

iii) Aos Secretários Municipais de Tributação, Urbanismo e Obras dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no sentido de não concederem, doravante, alvará para autorização de construção de prédios públicos ou privados de uso coletivo sem observar as normas de acessibilidade, as normas 9.050, NBR NM 313, e 15.250, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, devidamente regulamentadas pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como notificar administrativamente, de forma complementar, acerca do teor desta recomendação todos os proprietários dos prédios de Uso Coletivo dos municípios, encaminhando um relatório circunstanciado contendo no mínimo, a relação de todos os prédios, praças públicas e prédios privados de uso coletivos, os respectivos endereços e qualificação completa dos proprietários, bem como alvarás de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação para o Poder Judiciário, aos Conselhos Municipais das Pessoas Portadoras de Deficiência, as associações de pessoas portadoras de deficiências porventura existentes, na comarca, e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Idoso, das Pessoas com deficiência e das Minorias Étnicas. A este solicite-se a designação de equipes de peritos para fins de efetuarem as perícias técnicas nos prédios públicos, praças públicas e prédios de uso coletivo, bem com o aprazamento, em cada município da comarca, de audiência pública e/ou seminário de capacitação acerca da acessibilidade e implantação dos conselhos municipais das pessoas portadoras de deficiência, em ação conjunta articulada com esta promotoria de justiça, para os meses de fevereiro e março de 2013.

Publique-se com as devidas cautelas legais.

Após o recebimento das informações, as mesmas devem ser examinadas, para fins de ser analisada a necessidade de instaurações de inquéritos civis públicos de forma individualizada para cada prédio público, praça pública e prédio de uso coletivo.

Ceará-Mirim / RN, 7 de janeiro de 2013.

Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

domingo, 6 de janeiro de 2013

PREFEITURA DE RIO DO FOGO REALIZA RECADRASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 001, 02 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece normas para o recadastramento de servidores municipais ativos das Administrações Direta e Autárquica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1º O recadastramento dos servidores municipais ativos das Administrações Direta e Autárquica, com a finalidade de atualização cadastral.

Parágrafo único. O servidor municipal obrigatoriamente prestará informações para o recadastramento quando solicitado, mesmo em licença, afastamento ou, por qualquer motivo, esteja ausente de suas atividades.

Art. 2º Consideram-se servidores municipais para fins deste Decreto:

I – os servidores detentores de cargos de provimento efetivo em comissão;

II – os empregados públicos;

III – os cedidos;

IV – os servidores municipalizados;

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração (SMA) estabelecerá as normas e procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento de que trata este Decreto.

Parágrafo único. São consideradas normas e procedimentos operacionais as ações para a execução do serviço, além de outros atos indispensáveis ao recadastramento e suas finalidades.

Art. 4º O recadastramento será feito no período compreendido entre os dias 03 de janeiro de 2013 ao dia 11 de janeiro de 2013, dentro do horário de expediente Municipal.

Art. 5º para o recadastramento os servidores municipais ativos deverão comparecer ao local designado, munidos da documentação estabelecida:

I - Comprovante de residência;

II - Cópias do RG e CPF;

III - Cópia do termo de posse e ou outro documento que comprove a efetivação do cargo público;

IV – Cópia do Cartão Conta Salário

Parágrafo único. Não serão recadastrados os servidores que apresentarem documentação incompleta ou em desacordo com o solicitado.

Art. 6º As unidades das Administrações Direta e Autárquica participarão, no âmbito de suas respectivas competências, como recadastradores, facilitando a divulgação e operacionalizando o recadastramento, conforme orientações da SMA.

Art. 7º Compete às unidades recadastradoras:

I – zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para o

recadastramento;

II – conferir e validar a documentação apresentada pelo servidor

III – exigir a comprovação documental quando constatada divergência entre o informado pelo servidor e o atual cadastro.

Art. 8º A SMA responsabilizar-se-á pela operacionalização do recadastramento dos servidores no âmbito da Administração Direta e, Autárquica.

Art. 9º Os servidores que não se recadastrarem dentro prazo estabelecido serão considerados em falta funcional por descumprimento de dever funcional previsto na Lei Complementar nº 05, de 2009.

Art. 10. Responderá penal e administrativamente o servidor que no ato de recadastramento, deliberadamente, prestar informações incorretas ou incompletas.

Art. 12. Os casos não previstos neste Decreto serão avaliados pela SMA, responsável pela Coordenação do Recadastramento, cabendo a esta decidir sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, 02 de janeiro de 2013.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A PRF prendeu 23 motoristas com sinais de embriaguez durante o feriadão

Patrulheiros Rodoviários Federais prenderam em flagrante 23 motoristas que estavam dirigindo embriagados e autuou outras 44 pessoas cujos testes de bafômetros apontaram ingestão de álcool. O balanço está relacionado ao período de sexta-feira(28) até a meia noite desta terça-feira(01).

O feriadão foi considerado tranqüilo pela Polícia Rodoviária Federal(PRF) com registro de 36 acidentes e duas vítimas fatais.

A PRF realizou cerca de 650 testes de bafômetro em quatro dias e atribui parte desse resultado com menos acidentes graves à fiscalização mais intensa e às modificações à Lei Seca, que acabaram por coibir esse comportamento dos motoristas.

O comandante da Polícia Militar do RN, Cel. Francisco Canindé Araújo, também considera que o feriadão foi tranquilo, especialmente as festividades do réveillon sem ocorrências graves nas áreas de aglomeração.

Com vagas no RN, Aeronáutica abre curso de formação de taifeiros

O Comando da Aeronáutica divulgou edital com 180 vagas para o exame de admissão ao curso de formação de taifeiros para o ano de 2013. Podem participar candidatos do sexo masculino com diploma de nível médio. São 118 vagas para arrumador e 62 para cozinheiro. Interessados podem se inscrever dos dias 1º a 18 de fevereiro, pelo site www.depens.aer.mil.br. A taxa é de R$ 60.

O curso de formação será de 16 semanas. Os aprovados em todas as etapas (exame de escolaridade e de conhecimentos especializados, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológico e teste de avaliação do condicionamento físico) serão considerados alunos e terão direito a remuneração, alimentação, alojamento, fardamento e assistência de saúde. Após o período de aprendizagem, haverá promoção para taifeiro-de-primeira-classe. A primeira etapa avaliativa acontecerá no dia 24 de março.

As chances são para os estados do Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Amazonas, Ceará, Santa Catarina e Roraima, além do Distrito Federal.

Brasileiros terão apenas 5 feriados nacionais em dias da semana em 2013

Depois de um 2012 cheio de folgas, após o Ano-Novo, os trabalhadores terão um 2013 com apenas cinco feriados nacionais em dias da semana, contra sete do ano que acaba de passar.

Após o Carnaval (que não é feriado nacional), apenas Paixão de Cristo, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Proclamação da República e Natal cairão em dias de semana.

Ao todo, 2013 terá 255 dias úteis, três a mais do que o ano que passou. Os meses de julho e outubro serão os "mais longos", com 23 dias de trabalho, enquanto fevereiro, março, junho e novembro, com 20, serão os "mais curtos".

O primeiro feriado depois do Carnaval será a Paixão de Cristo, no dia 29 de março, uma sexta-feira. Em abril, o Dia de Tiradentes, 21, cairá em um domingo. O feriado seguinte será o Dia do Trabalho, 1º de maio, uma quarta-feira.

Corpus Christi cairá no dia 30 de maio, uma quinta-feira, e será a única folga que poderá ser prolongada. A Independência do Brasil, em 7 de setembro, cairá em um sábado, assim como o Dia de Nossa Senhora de Aparecida, 12 de outubro, e o feriado de Finados, 2 de novembro. Depois de tantos feriados em fins de semana, a Proclamação da República, em 15 de novembro, chega como um prêmio de consolação antes do Natal e cai em uma sexta-feira.