O empresário Wagner Miguel de Araújo Galvão, envolvido na morte da turista goiana Maria Marques Cordeiro no dia 15 de janeiro,, foi indiciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O inquérito foi finalizado pela delegacia de Ceará-Mirim e já foi repassado para a comarca da cidade. O promotor do Ministério Público, Paulo Batista Neto, irá analisar a investigação e oferecer denúncia, podendo ou não alterar artigos em que Wagner foi enquadrado.
O laudo da Capitania dos Portos não constatou rompimento da corda em que o jet ski levava uma bóia e classificou como “negligente” a atitude do piloto por estar próximo aos banhistas. Apesar disso, o delegado titular de Ceará-Mirim, Getúlio Torres, disse não ter visto elementos para responsabilizar Wagner pelo crime.
“Não encontrei como justificar um homicídio doloso ou o dolo eventual. Ele foi indiciado nos artigos 121, 3º inciso [homicídio culposo] e 70 [quando se pratica mais de um crime em uma só ação]”, afirmou Getúlio.
O fato de Wagner ser habilitado para conduzir aquele tipo de veículo e por ter prestado socorro à vítima contribuíram para a decisão do delegado. “O laudo da capitania mostrou que a corda não quebrou nem desamarrou. Assim como ressaltou que ele navegou próximo aos banhistas”, contou Getúlio.
O rompimento da corda que ligava uma bóia ao jet ski foi considerado no inquérito, pois poderia esclarecer a distância do veículo aos banhistas e a responsabilidade do condutor.
A partir de agora, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE/RN) analisar o inquérito e oferecer ou não denúncia sobre o caso. O promotor Paulo Batista Neto, da 3ª Promotoria do MP em Ceará-Mirim, será o responsável pela análise. Ele pode, até mesmo, alterar os artigos do código penal em que Wagner foi incluído.
O laudo da Capitania dos Portos não constatou rompimento da corda em que o jet ski levava uma bóia e classificou como “negligente” a atitude do piloto por estar próximo aos banhistas. Apesar disso, o delegado titular de Ceará-Mirim, Getúlio Torres, disse não ter visto elementos para responsabilizar Wagner pelo crime.
“Não encontrei como justificar um homicídio doloso ou o dolo eventual. Ele foi indiciado nos artigos 121, 3º inciso [homicídio culposo] e 70 [quando se pratica mais de um crime em uma só ação]”, afirmou Getúlio.
O fato de Wagner ser habilitado para conduzir aquele tipo de veículo e por ter prestado socorro à vítima contribuíram para a decisão do delegado. “O laudo da capitania mostrou que a corda não quebrou nem desamarrou. Assim como ressaltou que ele navegou próximo aos banhistas”, contou Getúlio.
O rompimento da corda que ligava uma bóia ao jet ski foi considerado no inquérito, pois poderia esclarecer a distância do veículo aos banhistas e a responsabilidade do condutor.
A partir de agora, cabe ao Ministério Público Estadual (MPE/RN) analisar o inquérito e oferecer ou não denúncia sobre o caso. O promotor Paulo Batista Neto, da 3ª Promotoria do MP em Ceará-Mirim, será o responsável pela análise. Ele pode, até mesmo, alterar os artigos do código penal em que Wagner foi incluído.