sexta-feira, 10 de outubro de 2008

A LENDA DA LAGOA DO FOGO - CULTURA


Reza a lenda que na lagoa existente em Rio do Fogo, chamada de Lagoa do Fogo, mora uma giboia encantada, que guarda no fundo da lagoa uma cidade com tudo feito de ouro. O proprio nome da lagoa é conotação de mistérios, pois os primeiros moradores viam sobre ela pessoas flutuando em procissões com velas, um navio flutuando pela lagoa com muitas luzes e pessoas, circulos de fogo sobre a lagoa, daí o surgimento do nome de Lagoa do Fogo.
Todos os moradores têm um certo receio em aproximar-se da Lagoa de águas escuras, pois a giboia encanta com seus olhos quem a vir e leva o insortudo para o fundo da Lagoa para que afogue-se.
O encanto da lagoa acaba se a profecia existente na cidade se cumpri. De acordo com a profecia três irmãos existentes na cidade, filhos dos primeiros colonizadores, teriam esse poder. Os três iriam para a lagoa e lutariam com a giboia até mata-lá e então a lagoa secaria e a cidade de ouro viria a surgir. Mas isso tem um preço, somente um dos três irmão sobreviveria, a giboia mataria os outros dois e o sobrevivente seria o dono de toda a cidade de ouro. A profecia nunca foi cumprida pelo preço que eles pagariam, a vida, pela cidade de ouro.
Hoje os irmãos faleceram e não há mais como a profecia ser cumprida.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

RIO DO FOGO - ELEIÇÃO 2008

EGÍDIO DANTAS - PREFEITO

VEREADORES
Pedro Paiva - 554 votos
Carla Vicencia - 415 votos
Macio de Cici - 397 votos
Igor Dantas - 357 votos
Saint Clair - 356 votos
Lucinha - 353 votos
Hagaci - 324 votos
Sávio - 318 votos
Cassia - 234 votos

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

EX-PREFEITO DE RIO DO FOGO É CONDENADO PELO TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou, na sessão da 1ª Câmara, que aconteceu na última quinta-feira, a maior multa de sua história a um gestor público, já registrada no Rio Grande do Norte. O ex-prefeito de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, terá que pagar uma multa de 41 mil Ufirs, correspondente a R$ 43.628,10, decorrentes de irregularidades cometidas na administração pública.
A decisão do Tribunal de Contas também determinou que, além da multa, o prefeito devolva aos cofres públicos um total de RS 256 mil, devido as irregularidades detectadas pela inspeção extraordinária do TCE, realizada no município no período de 1997 a 1998, que resultou no processo 1.248/99 que foi julgado em 22/07/99.
O parecer prévio do conselheiro Valério Mesquita, aprovado ontem, foi contra a aprovação do relatório anual das contas da prefeitura de Rio de Fogo, relativo ao exercício de 1998 - processo 2.777/99, devido justamente a existência das irregularidades detectadas no processo anterior.
Atualmente, o processo 1.248/99 encontra-se na Diretoria de Atos e Execuções, já tendo transitado em julgado e está em fase de execução. O EX-prefeito Túlio Antônio de Paiva Fagundes poderá apenas entrar com recurso com relação ao processo nº 2.777/99 e, para tanto, terá um prazo de 20 dias, contado a partir da data que receber a intimação.