O prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas, decretou por 90 dias estado de emergência administrativa e financeira no município de Rio do Fogo. O Decreto está publicado na edição do dia 16 de janeiro de 2009 do Diário Oficial do Estado.
Para decretar o estado de emergência no município, Egídio tomou como base vários fatores, entre eles os relatórios elaborados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração, Obras e Finanças, comprovando o caos administrativo e financeiro em que se encontra Rio do Fogo.
“Os serviços básicos do Município se encontram engessados, por impossibilidade de realização dos pagamentos sem previsão orçamentária, colocando em risco toda a população de Rio do Fogo”, assinala Egídio.
Entre outros pontos, destacam-se os seguintes no Decreto do prefeito: suspensão de todos os pagamentos de despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apuradas, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado; suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior; todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município e concedidos sem autorização da Câmara Municipal ficam declarados nulos e a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica, deve efetivar as providências necessárias para a reintegração dos bens ao Tesouro Municipal
FONTE CONSULTADA:http://www.potiguarnoticias.com.br/2008/index.php?pgsc=noticia&idsc=4&nsc=noticia&iditemsc=2790. Acesso em: 23 jan. 2009.
Para decretar o estado de emergência no município, Egídio tomou como base vários fatores, entre eles os relatórios elaborados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração, Obras e Finanças, comprovando o caos administrativo e financeiro em que se encontra Rio do Fogo.
“Os serviços básicos do Município se encontram engessados, por impossibilidade de realização dos pagamentos sem previsão orçamentária, colocando em risco toda a população de Rio do Fogo”, assinala Egídio.
Entre outros pontos, destacam-se os seguintes no Decreto do prefeito: suspensão de todos os pagamentos de despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apuradas, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado; suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior; todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município e concedidos sem autorização da Câmara Municipal ficam declarados nulos e a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica, deve efetivar as providências necessárias para a reintegração dos bens ao Tesouro Municipal
FONTE CONSULTADA:
Nenhum comentário:
Postar um comentário