segunda-feira, 23 de maio de 2011

ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR


RESOLUÇÃO Nº. 001/2011

HOMOLOGA O RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE RIO DO FOGO, PROCLAMA OS ELEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIO DO FOGO, assistido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ MIRIM, torna público, para o conhecimento dos interessados, que:

Considerando a Eleição do Conselho Tutelar de Rio do Fogo/RN para o (mandato 2011-2014), realizada no dia 15 de maio de 2011, das 8:00 às 17:00 horas;

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR O RESULTADO DEFINITIVO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE RIO DO FOGO, conforme se segue:

I – Do total de votos apurados
Seção 10: Total de Votos Apurados: 1.715
Seção 11: Total de Votos Apurados: 1.655
Seção 12: Total de Votos Apurados: 1.475
Seção 13: Total de Votos Apurados: 1.225

II – Total de Votos por Candidato (em ordem de classificação)
1º – JOSEILTON PEREIRA DOS SANTOS – 762 votos
2º – VEREDIANA LUCAS ALVES DE MACEDO – 649 votos
3º – MARIA ROBÉCIA PEREIRA FERREIRA – 609 votos
4º – LIÉZIO MACIEL DE OLIVEIRA – 599 votos
5º – FABIANA CHACON DA SILVA – 572 votos
6º – RANIELE DA SILVA GERMANI – 421 votos
7º – FLAVIANE GOMES DE LEMOS – 342 votos
8º – DALIANA MOREIRA DE OLIVEIRA – 314 votos
9º – BRUNO CEZAR LINO DE OLIVEIRA – 253 votos

Art. 2º Ficam proclamados eleitos para o Cargo de Conselheiro(a) Tutelar as seguintes pessoas:
1º – JOSEILTON PEREIRA DOS SANTOS
2º – VEREDIANA LUCAS ALVES DE MACEDO
3º – MARIA ROBECIA PEREIRA FERREIRA
4º – LIÉZIO PEREIRA DOS SANTOS
5º – FABIANA CHACON DA SILVA

Parágrafo Único. Os demais candidatos ficam na suplência ao cargo de Conselheiro Tutelar, obedecendo a ordem de votação acima mencionada.

Art. 3º Comunique-se, imediatamente, o Ministério Público, o Juiz da Infância e Juventude, bem como o Prefeito Municipal de Rio do Fogo, do conteúdo da presente Resolução.

Art. 4º Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio do Fogo/RN, 20 de maio de 2011.


Maria da Conceição Medeiros de Melo
Presidente do CMDCA

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