sábado, 26 de novembro de 2011

PREFEITO EGIDIO DANTAS CRIA A GUARDA MIRIM DE RIO DO FOGO

O prefeito Egidio Dantas enviou nesta sexta feira 25 de novembro o projeto de lei criando a GUARDA MIRIM MUNICIPAL DE RIO DO FOGO. O projeto visa atender crianças e adolescentes na faixa etário de 14 a 18 anos que estejam devidamente matriculados na rede municipal ou estadual de ensino e cursando o ensino fundamental ou ensino médio. O projeto tem como objetivos proporcionar aos jovens cursos de informática, curso de reforço escolar, noções de ética e cidadania como treinamento de educação sobre transito, salva vidas, primeiros socorros, treinamento militar dentre outos.
Os guardas mirins de Rio do Fogo deverão ter uma carga horária diária de 04 horas de atividades, divididas entre cursos e treinamento físico e ainda deverão participar de atividades lúdicas, sociais e esportivas de acordo com a programação do município. Os participantes do projeto irão receber como ajuda de custo o correspondente a 20% do salário mínimo vigente como incentivo à sua participação.
“ Espero que este projeto venha ocupar os horários vagos de todos os jovens de nosso município e proporcione uma nova visão de futuro e responsabilidade com uma melhor qualidade de vida” disse o prefeito Egidio Dantas ao receber a notícia da aprovação do projeto pela Câmara Municipal.
O projeto foi aprovado por seis votos contra três.
Votaram pela aprovação os vereadores Domingos Sávio(PSD), Carla Vicência(PR), Rita de Cássia(PR), Hagací Virgínio(PSB), Lucinha Gomes(PSD) e o presidente da casa vereador Igor Dantas(PTB) e contra o projeto votaram os vereadores Pedro Paiva(DEM), Sant’clair(DEM) e Marcio de Sisi(DEM).
Segue o projeto abaixo:
Projeto de Lei nº. 009/2011-GP

Dispõe sobre a criação da “Guarda Mirim” do Município de Rio do Fogo e dá outras providências.

EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO, Prefeito Municipal de Rio do Fogo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Rio do Fogo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Rio do Fogo, no âmbito da Secretaria Municipal Especial de Governo com o apoio da Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Educação, cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e em parceria com Organizações Governamentais e não Governamentais, Empresas Públicas e Privadas, a “Guarda Mirim” municipal.
Art. 2º - A “Guarda Mirim”tem como objetivos:
I - Despertar nas crianças e nos adolescentes sob sua responsabilidade o sentido de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes a frequência às atividades escolares, cívicas, socioculturais, esportivas, recreativas e de disciplina e respeito às autoridades c constituídas;
II – Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, para proteção e prevenção ao meio ambiente, ecologia, na educação e segurança do trânsito, legislação de trânsito e transporte, noções de primeiros socorros, noções de saúde, prevenção às drogas, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e empreendedorismo juvenil, promover programas de desenvolvimento de personalidade da criança e do adolescente na comunidade, através de cursos de informática, orientação cívica e militar, participar de campanhas de natureza educativa e preventiva, nas mais diversas áreas ligadas à cidadania, prestar serviços ás instituições econômicas e sociais da comunidade, prestar serviços, dentro de suas limitações, em situações de emergência e calamidade e exercer outras atribuições e encargos, a critério de seu órgão gerenciador.
Parágrafo Único – As crianças e adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada a participação em atividades operacionais, salvo se esta for de caráter educativo.
Art. 3º – fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo – SMEG, órgão encarregado da execução das ações e serviços criados por esta Lei e constante no Anexo 01 desta Lei (organograma).
Art. 4º - Fica criado o cargo de provimento em comissão do Coordenador do Departamento Técnico de Informação da “Guarda Mirim”, com direito a percepção e remuneração correspondente à tabela anexa.
Art. 5º - Fica criado o cargo de provimento em gratificação dos servidores da “Guarda Mirim”.
Art. 6º - A “Guarda Mirim”será formada por crianças e adolescentes com matrículas e frequências regulares nas escolas de 1º grau e ensino médio do Município de Rio do Fogo e que faça parte da faixa etária compreendida entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com:
I – Entidades Públicas e Privadas, instituições sociais e culturais, clubes de serviços, Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CIRETRAN, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Pelotão de Polícia do Município de Touros/RN.
Art. 8º - Caberá a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo como contrapartida, prover a instalação e manutenção da infra-estrutura física e logística para perfeito funcionamento da“Guarda Mirim”.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, consignados em créditos orçamentários já abertos e aprovados na dotação pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal Especial de Governo, com o apoio da Secretaria Municipal de Ação Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 9º - Fica instituída uma bolsa no valor de 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo como ajuda de custo mensal e forma de estímulo ao trabalho para cada criança que integrar a“Guarda Mirim”.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio do Fogo/RN, em 22 de novembro de 2011.
Egídio Dantas de Medeiros Filho
Prefeito 

8 comentários:

PAULA disse...

NADA CONTRA ESSE PROJETO MAS ACHO QUE O PREFEITO DEVERIA A EXEMPLO DE VARIAS CIDADES CRIAR PRIMEIRO A GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA AJUDAR NA SEGURANÇA DO MUNICIPIO QUE ESTA CAUSANDO PAVOR PRINCIPALMENTE AQUI EM ZUMBI.

Anônimo disse...

já forão escolhido os guarda a filha de silvan o filho joao maria e outros

Anônimo disse...

As escolas sem segurança..... e ainda exonera o único diretor que tinha um trabalho sério na educação...Joana de Souza ficou novamente a ver navios..rsssss

Anônimo disse...

Vixe, ai foi demais mermo...gostava do trabalho dele...sério, inteligente e humano....infelismenti é assimmm....quando se pensa em dar passos pra frente, dá mil pra trás....é doídu viuuu

Anônimo disse...

Eu como mãe, fui muito ajudada pelo joana de souza esse ano...diminiu a indisciplina e a frequencia dos professores também.. axu que se deve a ele, do bom trabalho dele na escola...

Anônimo disse...

ISSU MERMU....VAI DEXÁ SAUDADE NA EDUCAÇÃO....TOMARA QUE MUITOS TENHAM APRENDIDO ALGUMA COISA PRA CONTINUÁ O TRABALO DELE LÁ....QUERO VER QUEM VAI CONSEGUIR BOTÁ MORAL LÁ QUI NEM ELE.....

Anônimo disse...

reconhesser o trabalho ninguem reconhesse....iso é o pior de tudo...mas sempre foi assim e sempre é asim

Anônimo disse...

BOTO MORAL KKK ELE MORIA DE MEDO DOS ALUNOS