O prefeito de Rio do Fogo, anulou concurso público realizado por seu antecessor Francisco das chagas, conforme está exposto no decreto abaixo que foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
DECRETO Nº 003/2009 – GP
Anula concurso público referente ao edital 001/08, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com base, ainda, no relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei n° 9.784/99, o qual dispõe que "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...";
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...";
CONSIDERANDO que "A administração pública pode declarar nulo o concurso e conseqüentemente as nomeações feitas com base nele sem necessidade de serem ouvidos no processo administrativo os nomeados que já se encontravam em estágio probatório." (RE 85557, Relator Min. MOREIRA ALVES);
CONSIDERANDO que a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência da Câmara Municipal, exercida por meio de LEI específica, que será de iniciativa privativa do Prefeito Municipal quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, conforme determina o art. 30, inciso IV, e art. 57, IX, ambos da Lei Orgânica do Município de Rio do Fogo/RN;
CONSIDERANDO, que NÃO TRAMITOU PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN nenhum projeto de lei que regulamentasse ou autorizasse a realização do concurso e a criação dos cargos listados no Edital n° 001/08;
CONSIDERANDO que foram nomeados e empossados mais candidatos do que o número de vagas previstas no Edital 001/08;
CONSIDERANDO a ausência de documentos na sede da Prefeitura Municipal que comprovem a habilitação técnica dos aprovados, principalmente nas áreas de Saúde (Enfermeiros sem registro no COREN) e Educação (Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) ;
DECRETA.
Art. 1º - Fica anulado o concurso público referente ao edital 001/08, realizado pela Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Ao Secretário de Administração fica determinado o envio de cópias do presente Decreto e seus anexos ao Ministério Público da Comarca de Ceará-Mirim/RN e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - A Secretaria de Administração proceda à imediata publicação deste ato nos meios de comunicação que se fizerem necessários para conhecimento dos interessados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Fogo/RN, 6 de fevereiro de 2009.
EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO - PREFEITO
Anula concurso público referente ao edital 001/08, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 57, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com base, ainda, no relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei n° 9.784/99, o qual dispõe que "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...";
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos...";
CONSIDERANDO que "A administração pública pode declarar nulo o concurso e conseqüentemente as nomeações feitas com base nele sem necessidade de serem ouvidos no processo administrativo os nomeados que já se encontravam em estágio probatório." (RE 85557, Relator Min. MOREIRA ALVES);
CONSIDERANDO que a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência da Câmara Municipal, exercida por meio de LEI específica, que será de iniciativa privativa do Prefeito Municipal quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, conforme determina o art. 30, inciso IV, e art. 57, IX, ambos da Lei Orgânica do Município de Rio do Fogo/RN;
CONSIDERANDO, que NÃO TRAMITOU PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN nenhum projeto de lei que regulamentasse ou autorizasse a realização do concurso e a criação dos cargos listados no Edital n° 001/08;
CONSIDERANDO que foram nomeados e empossados mais candidatos do que o número de vagas previstas no Edital 001/08;
CONSIDERANDO a ausência de documentos na sede da Prefeitura Municipal que comprovem a habilitação técnica dos aprovados, principalmente nas áreas de Saúde (Enfermeiros sem registro no COREN) e Educação (Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) ;
DECRETA.
Art. 1º - Fica anulado o concurso público referente ao edital 001/08, realizado pela Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Ao Secretário de Administração fica determinado o envio de cópias do presente Decreto e seus anexos ao Ministério Público da Comarca de Ceará-Mirim/RN e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - A Secretaria de Administração proceda à imediata publicação deste ato nos meios de comunicação que se fizerem necessários para conhecimento dos interessados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio do Fogo/RN, 6 de fevereiro de 2009.
EGÍDIO DANTAS DE MEDEIROS FILHO - PREFEITO
BIBLIOGRAFIA: DIÁRIO OFICIAL DO RN. ACESSO EM: 07/02/2009.
7 comentários:
Indignação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Nos aprovados no concurso de Rio do Fogo que não temos nada haver c/ politicagem estamos sofrendo, pois passamos no concurso e agora recebemos esta notícia. Os motivos expostos pelo prefeito não justificam a anulação ele é um despota.
com certeza é um absurdo
eu não fiz o consurço mais
me coloco no lugar de quem fez
e passou.
MENTIRA JANAINA DEXA DE SER SEM VERGONHA TEM NEM VERGONA NA CARA, TA NA CARA DE QWUAL QUER UM ATÉ DA TUA QUE É DE PAU Q ESSE CONCURSO TEVI FRAUDE EU FIZ TIREI MAS PONTOS Q OUTROS E NÃO PASSEI!!!!!
SEBASTIÃO
GALDINO...
muita cara de pau!!!!!!!!!!!!!
o grupo político que governou o municipio por 12 anos nada fizeram
só engordaram as contas de alguns
amigos e familiares e ainda por cima no final do mandato beniciando-se de um concurso vicioso abarrotaram a prefeitura com funcionário alguns até com pontuação inferior a quem ficou fora da comvocação.Isto é uma vergonha,já dizia Bores casoy. Te enxerga JANAINA vc será uma daquelas????????????????????
CADER O SOM DE ANDERSON E PEDRINHO BANDA SHOW NESSE CARNAVAL DE RIO DO FOGO
ESSE PREFEITO NÃO TEM CONSIDERAÇÃO
COM QUEM AJUDOU ELE,
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