domingo, 3 de outubro de 2010

Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade

A Promotoria de Ceará Mirim provoveu nesta quinta-feira, 30 de setembro, o Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no fim do dia foi elaborado a minuta do relatório final conclusivo do seminário. Tal relatório foi denominado "Carta da Comarca de Ceará-Mirim", o seu teor ficará por trinta dias, no blog mp-cearamirim.blogspot.com, para análise e propostas de alterações, por parte dos participantes por meio de comentários no referido blog ou do e-mail mp-cearamirim@rn.gov.br.

Fonte: Vanda Laylla


MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN



CARTA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM



Os participantes do Seminário de Sensibilização e Mobilização de Prevenção às Drogas na Família, Escola, Ambiente de Trabalho e Comunidade dos Municípios de Ceará Mírim, Pureza e Rio do Fogo, realizado em Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, Brasil, no dia 30 de setembro de 2010.

Reconhecendo que as drogas estão presentes em todas as nações e que não existe um país que possa dizer-se livre da problemática gerada pelo consumo, pela produção, pelo comércio e pelo tráfico dessas substâncias;

Reconhecendo que o consumo, a produção e o tráfico de drogas impactam diretamente na saúde e na segurança pública e repercutem fortemente na justiça, na economia e até mesmo na soberania das nações;

Reconhecendo que embora o tráfico e a violência a ele associada se apresentem como um fenômeno global, os paises sul – americanos são particularmente afetados pela sua condição de países produtores e de trânsito de drogas;

Reconhecendo que embora as ações de redução da oferta e de redução da demanda de drogas sejam de natureza diversa, elas devem ser complementares no alcance do objetivo maior que é a diminuição do consumo e do tráfico de drogas;

Reconhecendo que a criação de fundos nacionais, estaduais e municipais antidrogas pode se constituir eficiente mecanismo de descapitalização de organizações criminosas;

Reconhecendo o empenho do Governo Federal, Estadual e Municipais de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo na implementação de políticas públicas para redução da demanda e da oferta de drogas;

Reconhecendo que no exercício constitucional de suas atividades a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais carreiras jurídicas ou não tem relevante papel no enfrentamento ao narcotráfico;

Reconhecendo a necessidade de serem formuladas diretrizes e encaminhamentos por meio de um documento sistematizado em face dos debates ocorridos no seminário com cerca de trinta e cinco questionamentos escritos e diversos orais;

RECOMENDAM:

1- O empreendimento constante de esforços para a superação das barreiras do sectarismo das instituições na busca da intersetorialidade e da responsabilidade compartilhada nas ações de enfrentamento ao narcotráfico;

2- O estabelecimento de um mecanismo multi-regional de intercâmbio de inteligência entre os órgãos responsáveis pelo combate ao narcotráfico;

3- A intensificação do combate ao crime organizado relacionado às drogas como meio de diminuição da violência e criminalidade perpetradas por quadrilhas nas grandes zonas e aglomerados urbanos;

4- A articulação entre os setores público e privado para a efetiva prevenção do uso indevido de drogas, bem como ampliação de recursos e serviços destinados ao tratamento e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

5- A implementação de políticas públicas de prevenção da violência e da criminalidade associadas ao uso e ao tráfico de drogas;

6- O aperfeiçoamento da tecnologia direcionada a combater o tráfico, a lavagem de dinheiro e a diminuir o uso indevido de drogas;

7- A efetiva implantação no Poder Judiciário do Provimento nº 4 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2010;

8- A aplicação efetiva da Lei 11.343 de 2006 visando a melhoria da imagem dos Municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, no cenário estadual no que diz respeito à violência e a criminalidade;

9- A necessidade da aplicação das medidas sócio-educativas previstas na Lei 11.343 de 2006 de responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais em articulação com os serviços públicos de saúde e assistência social;

10- O estímulo à participação de Magistrados e Membros do Ministério Público na criação e na implementação de Conselhos Estaduais e Municipais de Políticas sobre Drogas;

11- A especial atenção no que diz respeito a atuação dos agentes públicos responsáveis pelas ações inerentes à Lei 11.343 de 2006;

12- A efetiva implantação do Programa Estadual de Resistência às Drogas e a Violência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte-PROERD nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;

13- A efetiva implantação de núcleos da Organização Não Governamental Amor Exigente nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo;

14- A efetiva implantação da Ronda Escolar por parte da Polícia Militar, nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, além da cooperação da Guarda Municipal nos municípios que ela existir;

15- O incentivo para criação de comunidades terapêuticas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como a realização de convênios com as atualmente existentes;

16- O incentivo para implementação das diretrizes da Educação para a Paz nas escolas públicas e privadas dos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, bem como o Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas sobre Drogas;

17- A efetiva implantação dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II e Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS – AD.

18- A realização de seminários desta natureza nos Municípios de Ceará-Mirim, Rio do Fogo e Pureza, organizados por cada Município, refletindo a realidade local, com apresentações de projetos locais, em parceria com outras instituições.


Ceará-Mirim/RN, 30 de setembro de 2010.

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