sexta-feira, 29 de abril de 2011

RELAÇÃO DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS

EDITAL Nº 05.2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio do Fogo/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o q dispõe a Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal nº 011/2007 e por intermédio da Comissão Organizadora nomeada na forma da Resolução nº 001/2010 CMDCA, pelo presente edital, em obediência ao disposto no Art. 21 da mesma Resolução, publica a relação das candidaturas homologadas para o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares e dos membros suplentes que irão compor o Conselho Tutelar do município de Rio do Fogo/RN.

I.              Candidaturas Homologadas
1.       BRUNO CEZAR LINO DE OLIVEIRA – Número do Candidato 111
2.       DALIANA MOREIRA DE OLIVEIRA - Número do Candidato 112
3.       FABIANA CHACON DA SILVA - Número do Candidato 113
4.       FLAVIANE GOMES DE LEMOS - Número do Candidato 114
5.       JOSIELTON PEREIRA DOS SANTOS - Número do Candidato 115
6.       LIEZIO MACIEL DE OLIVEIRA - Número do Candidato 116
7.       MARIA ROBECIA PEREIRA FERREIRA - Número do Candidato 117
8.       RANIELE DA SILVA GERMANO - Número do Candidato 118
9.       VERIDIANA LUCAS ALVES DE MACEDO - Número do Candidato 119

II.            Na forma do art. 22, da Resolução nº 01.2010, os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, a partir da data da publicação deste edital e por um período mínimo de 15 dias, podendo estender-se até a véspera do dia da votação.
III.           Toda propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto a resolução de regência, além daquela que atente contra os princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato.
IV.          Em caso de propaganda abusiva ou irregular, a Comissão Organizadora poderá cassar a candidatura do infrator, em reunião única e específica, assegurando-lhe o direito de defesa.
V.           Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro do local de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento dos eleitores durante o horário de votação.
VI.          A COMISSÃO ORGANIZADORA providenciará a imediata publicação deste edital, mediante afixação na sede do CMDCA, Prefeitura, Câmara Municipal dos Vereadores, escolas, bancos, correios, associações, igrejas e demais locais de grande acesso de público, nas zonas urbanas e rurais do município, bem como a divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.

Rio do Fogo/RN, 28 de abril de 2011.

Maria da Conceição Medeiros de Melo
Presidente CMDCA

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