Do Diário de Natal: http://200.188.178.144/ver_noticia/45129/
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definindo que todos os políticos condenados por decisão colegiada - antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa -, ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro despertou o interesse da população para saber quem são os políticos "fichas sujas". No entanto, no Rio Grande do Norte não será fácil fazer essa busca, tendo em vista que nenhum político de maior envergadura foi condenado pelo Tribunal de Justiça. Mas quem pensa que é por falta de processos em tramitação, se engana. Existem muitos políticos no estado que estão no banco dos réus e a demora nos julgamentos, ainda que seja para concluir pela inocência dos mesmos, reforça o sentimento de impunidade e descrédito institucional que, atualmente, aflige a sociedade brasileira.
Para a coordenadora do Movimento Articulado Contra a Corrupção (Marcco), a promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, a demora desses julgamentos é prejudicial à efetiva promoção da justiça e vai de encontro aos anseios sociais, aumentando a sensação de impunidade tão presente e reconhecida pela sociedade de hoje. "Atribuimos essa demora à grande quantidade de processos existentes para julgamento, associada à não priorização do julgamento desses processos, além das inúmeras possibilidades de recursos previstos em nossa legislação, cujas interposições podem suspender os julgamentos", afirmou.
Foro privilegiado
As autoridades brasileiras, quando praticam algum crime, têm direito ao que se chama foro privilegiado, também conhecido como tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função. Trata-se de uma vantagem concedida à determinadas pessoas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde são julgados a maioria dos brasileiros que praticam delitos. No Rio Grande do Norte, um crime cometido pelo ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda -, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, acusado de mandar matar em 1997 o promotor da região de Pau dos Ferros, Manoel Alves Pessoa Neto -, foi o único lembrado pelas autoridades do Judiciário do estado e que chegou ao seu desfecho.
Um levantamento realizado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que, com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Até 2007, quando o estudo foi publicado, apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998haviam sido julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%. Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis haviam sido concluídos e todos terminaram em absolvição dos réus. Treze prescreveram antes de ir a julgamento. No STJ, das 483 ações penais ajuizadas no mesmo período, 16 foram julgadas. Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definindo que todos os políticos condenados por decisão colegiada - antes ou depois da publicação da lei do Ficha Limpa -, ficarão impedidos de se candidatar no pleito de outubro despertou o interesse da população para saber quem são os políticos "fichas sujas". No entanto, no Rio Grande do Norte não será fácil fazer essa busca, tendo em vista que nenhum político de maior envergadura foi condenado pelo Tribunal de Justiça. Mas quem pensa que é por falta de processos em tramitação, se engana. Existem muitos políticos no estado que estão no banco dos réus e a demora nos julgamentos, ainda que seja para concluir pela inocência dos mesmos, reforça o sentimento de impunidade e descrédito institucional que, atualmente, aflige a sociedade brasileira.
Para a coordenadora do Movimento Articulado Contra a Corrupção (Marcco), a promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, a demora desses julgamentos é prejudicial à efetiva promoção da justiça e vai de encontro aos anseios sociais, aumentando a sensação de impunidade tão presente e reconhecida pela sociedade de hoje. "Atribuimos essa demora à grande quantidade de processos existentes para julgamento, associada à não priorização do julgamento desses processos, além das inúmeras possibilidades de recursos previstos em nossa legislação, cujas interposições podem suspender os julgamentos", afirmou.
Foro privilegiado
As autoridades brasileiras, quando praticam algum crime, têm direito ao que se chama foro privilegiado, também conhecido como tribunal de exceção, ou foro por prerrogativa de função. Trata-se de uma vantagem concedida à determinadas pessoas de serem julgadas por um tribunal diferente do de primeira instância, onde são julgados a maioria dos brasileiros que praticam delitos. No Rio Grande do Norte, um crime cometido pelo ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda -, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, acusado de mandar matar em 1997 o promotor da região de Pau dos Ferros, Manoel Alves Pessoa Neto -, foi o único lembrado pelas autoridades do Judiciário do estado e que chegou ao seu desfecho.
Um levantamento realizado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que, com o benefício, os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Até 2007, quando o estudo foi publicado, apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1998haviam sido julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%. Dos 130 processos já recebidos pela mais alta corte brasileira, seis haviam sido concluídos e todos terminaram em absolvição dos réus. Treze prescreveram antes de ir a julgamento. No STJ, das 483 ações penais ajuizadas no mesmo período, 16 foram julgadas. Houve condenação em cinco casos e absolvição em 11. Do total, 71 ações prescreveram antes do julgamento.
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